- 1 -A competência para autorizar a exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo referidas no artigo 2.º é do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar, com faculdade de subdelegação, as competências que lhe são atribuídas.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 31/01/2023
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