- 1 -As propostas de apoio são alvo de avaliação e discussão em sede de reunião de despacho com as coordenações do serviço de atendimento e ação social e validadas superiormente pelos responsáveis da unidade orgânica com competência delegada - Chefe de Divisão e Diretor/a de Departamento.
- 2 -Qualquer pedido que não se encontre devidamente instruído ou fundamentado, ainda que dentro dos critérios definidos no presente Regulamento, pode ser indeferido.
- 3 -A decisão de deferimento ou indeferimento do pedido é comunicada ao requerente, por escrito, pelo técnico Gestor de Caso, nos prazos e formas previstas na lei.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024