- 1 -Para efeitos de cálculo da capitação são considerados:
- 1.1 -Rendimentos:
- a)Trabalho dependente;
- b)Trabalho independente (deve ser considerada a média do rendimento auferido nos últimos 3 (três) meses);
- c)Prediais;
- d)Rendas temporárias ou vitalícias;
- e)Todas as prestações sociais e familiares (incluindo, fundo de garantia e pensão de alimentos, entre outros);
- f)Rendimentos da aplicação de capitais;
- g)Pensões.
- 1.2 -Despesas:
- a)De saúde, nomeadamente para aquisição de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e outras despesas de saúde, comprovadas através de prescrição médica;
- b)Habitacionais, como alojamento temporário, amortização bancária ou renda de casa despesas de condomínio, da água, da eletricidade, do gás e comunicações, devidamente comprovadas;
- c)Título de transporte mensal;
- d)De educação (material escolar);
- e)Com frequência de equipamento social (creches, estruturas residenciais para idosos, serviço apoio domiciliário, entre outros).
- 2 -A capitação é apurada tendo em conta o rendimento mensal líquido e as despesas dedutíveis de todos os elementos do agregado familiar através da seguinte fórmula:
C = (RML - DD)/N
C -Capitação
RML - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
DD - Despesas mensais dedutíveis do agregado familiar
N - Número de elementos no agregado familiar
- 3 -A não apresentação de meios de prova que atestem inexistência de rendimentos (desemprego, incapacidade para o trabalho, frequência de ensino ou pensionistas por velhice ou invalidez) dos membros do agregado familiar, maiores de idade, determina para efeitos de rendimento a fixação do valor de referência correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida.