Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar o gestor de caso de mudança de residência, bem como outras situações que alterem a situação socioeconómica do beneficiário;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- c)Entregar ao gestor de caso comprovativo original referente ao pagamento da despesa (fatura/recibo), ou, na impossibilidade de apresentação, facultar justificação satisfatória devidamente comprovada, para a qual recebeu apoio, no prazo máximo trinta (30) dias após receção do mesmo;
- d)Cumprir os compromissos assumidos e contratualizados no contrato de inserção com o técnico gestor de caso.