Todos os indivíduos que participem no procedimento de atribuição do presente apoio económico devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 17.º — Dever de confidencialidade
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