- 1 -As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento, serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste consideram-se efetuadas para a legislação de idêntico âmbito que a venha a alterar ou a suceder.
Artigo 18.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024