- 1 -Para beneficiar do apoio, o indivíduo/família deve encontrar-se em acompanhamento no âmbito do Serviço de Atendimento Integrado e Acompanhamento Social (SAIAS).
- 2 -A atribuição do apoio é precedida, obrigatoriamente, de uma avaliação diagnóstica por parte do técnico gestor de caso, sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo/família.
- 3 -O indivíduo/família não pode estar a beneficiar de apoios com a mesma finalidade.
Artigo 5.º — Condições Prévias
Vigente desde: 02/02/2024
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