- 1 -A taxa de ocupação e outros encargos são pagos mensalmente até ao dia 8 de cada mês, no serviço de Tesouraria no Balcão Único da Autarquia.
- 2 -O não pagamento por dois meses implica a caducidade da licença de ocupação, devendo o lugar ser restituído, totalmente livre, no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -O incumprimento do prazo e condições referidas no número anterior implica o pagamento, a título de cláusula penal, de 50 Euros por cada dia de atraso.
Artigo 11.º — Falta de Pagamento
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025