- 1 -Todo o pessoal adstrito ao serviço dos Mercados é obrigado a:
- a)Velar pelo cumprimento do Regulamento de Organização, Utilização e Funcionamento do Mercado Municipal de Elvas;
- b)Velar pelo cumprimento do pagamento das taxas e evitar fraudes;
- c)Informar a Câmara Municipal de todos os factos de interesse para o bom funcionamento do serviço;
- 2 -É vedado ao pessoal em serviço no mercado:
- a)Ausentar-se do lugar de serviço que lhe foi destinado sem a devida autorização;
- b)Exercer no mercado, direta ou indiretamente, qualquer ramo de comércio ou indústria.
- 3 -A orientação superior de toda a atividade exercida no mercado municipal, pertence ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Elvas ou no Senhor Vereador, com competências delegadas para o efeito.
Artigo 20.º — Pessoal de serviço
Vigente desde: 27/01/2025
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