- 1 -À Fiscalização do disposto no Presente Regulamento e a instrução de processo de contraordenação são da competência da Câmara Municipal de Elvas.
- 2 -Compete ao Fiscal Municipal o seguinte:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais disposições legais;
- b)Policiar e manter a disciplina no Mercado, recorrendo, se for necessário, à força policial;
- c)Chamar a atenção da autoridade sanitária para exame de todos os produtos que se tornem suspeitos, podendo determinar a suspensão e vendas dos mesmos;
- d)Efetuar a destruição e inutilização de todos os produtos encontrados sobre o pavimento;
- e)Receber as queixas ou reclamações apresentadas pelo público ou pelos ocupantes dos lugares encaminhando-as para quem de direito ou dar-lhes a solução julgada conveniente;
- f)Fiscalização da limpeza do Mercado e de todos os locais de venda.
Artigo 21.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/01/2025
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