As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da área de Mercados e Feiras.
Artigo 24.º — Casos Omissos
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025