- 1 -A ocupação de qualquer espaço no Mercado Municipal de Elvas, para venda de produtos ou para quaisquer outros fins, carece sempre de autorização da Câmara Municipal de Elvas.
- 2 -As licenças de ocupação são sempre onerosas, pessoais e precárias, sendo condicionadas pelas disposições do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Licença de Ocupação
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025