A utilização do parque de estacionamento (acesso pelo Largo D. Dinis) deve ser previamente solicitada aquando do pedido de cedência de espaços.
Artigo 14.º — Veículos e estacionamento
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026