- 1 -O horário de realização da atividade deve ser articulado com a Câmara Municipal.
- 2 -Quaisquer alterações ao horário previsto da atividade devem ser comunicadas com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
- 3 -As atividades, ou preparativos que decorram no mesmo horário das visitas orientadas promovidas pela Câmara Municipal (primeiro e terceiro sábados de cada mês), não devem perturbar a realização da visita e devem ser previamente comunicadas ao GIPMO.
- 4 -Não se realizam atividades nos seguintes dias: na véspera e no dia de Natal; no dia de Ano Novo; no dia de Carnaval; na Sexta-Feira Santa; no dia de Páscoa e no feriado municipal (19 de novembro).
Artigo 13.º — Calendarização de iniciativas
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/2026