- 1 -No caso de cedência do Claustro Novo e de utilização das alas, onde se encontram pedras lapidares e sepulturas, é obrigatória a proteção do pavimento através da prévia colocação de linóleo.
- 2 -A montagem e desmontagem de linóleo é da responsabilidade da entidade requisitante, devendo ser contratado o serviço de colocação de linóleo, através de indicação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Medidas preventivas específicas
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026