- 1 -No pedido de cedência, a entidade deve apresentar as seguintes informações, no sentido de se avaliar a adequação dos espaços à atividade proposta e ao processamento da informação:
- a)Indicação da atividade e estimativa do número de pessoas;
- b)Identificação do responsável pela atividade.
- c)Indicação dos espaços pretendidos, incluindo as áreas de circulação para montagem, preparação e apoio da atividade e dos equipamentos a utilizar e/ou instalar;
- d)Calendarização, incluindo o horário previsto para a utilização total do espaço;
- e)Indicação das entidades envolvidas na produção da atividade e das empresas prestadoras de serviços;
- f)Plano e cronograma de montagem/desmontagem, com duração e horários, bem como informação sobre eventual montagem/desmontagem de estruturas, serviços de audiovisual, catering, entre outros, sempre que aplicável;
- g)Eventuais meios externos necessários (limpeza, segurança e outros).
- 2 -Em caso de receção de dois ou mais pedidos de reserva para uma data ou período coincidente:
- a)A Câmara Municipal informa a entidade que realizou o primeiro pedido, questionando se pretende manter a reserva;
- b)Caso a resposta seja afirmativa, a entidade requisitante deverá efetuar o pagamento da taxa apurada num prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas, de modo a assegurar o espaço;
- c)Caso a entidade não proceda ao pagamento da quantia indicada a reserva perde a validade.
- 3 -Acedência só se encontra efetivada após a aceitação escrita das condições por parte da entidade requerente.
Artigo 7.º — Informações a constar no pedido de cedência
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026