- 1 -Após o deferimento do pedido, e cumprimento do disposto no n.º 2 do presente artigo, a entidade beneficiária da cedência poderá aceder às instalações do Mosteiro de Odivelas, através da seguinte morada: Rua da Fonte, n.º 4, 2675-292 Odivelas.
- 2 -O acesso para cargas e descargas de bens, pessoas e equipamentos deverá ser previamente articulado e devidamente autorizado pela Câmara Municipal.
- 3 -Os meios de apoio (audiovisuais, mobiliário, iluminação e outros) utilizados pela entidade requisitante devem ser enumerados no pedido de cedência ou utilização dos espaços através do endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 8.º — Zona de serviços de apoio
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026