- 1 -A Câmara Municipal não pode ser responsabilizada por quaisquer danos materiais ou acidentes pessoais ocorridos no âmbito da cedência de espaço que não resultem de culpa sua.
- 2 -A entidade requisitante responsabiliza-se por todos os encargos que possam advir de uma má ou incorreta utilização dos espaços cedidos.
Artigo 9.º — Responsabilidade
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026