- 1 -Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu são geridos por um conselho de administração, nomeado nos termos da lei, sendo a orientação técnica e administração confiada pelo conselho de administração a um director-delegado, nos termos da lei geral e em conformidade com o disposto no presente regulamento, em tudo o que não for da sua competência exclusiva.
- 2 -A macroestrutura organizativa dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu engloba o director-delegado e as unidades orgânicas constituídas por quatro divisões: Divisão Administrativa e Financeira, Divisão de Estudos e Qualidade, Divisão de Exploração e Equipamentos e Divisão de Empreitadas e Loteamentos.
Artigo 10.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007