- 1 -Constituem competências da secção de apoio comercial:
- a)Assegurar o atendimento personalizado ao público e cobrança local de tarifas e consumos;
- b)Proceder à leitura dos consumos de água e efectuar a respectiva cobrança;
- c)Atender as reclamações de consumidores e dar-lhe o encaminhamento devido, com vista à sua rápida resolução;
- d)Analisar reclamações dos consumidores.
- 2 -A secção de apoio comercial será chefiada por um chefe de secção que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei.
- 3 -Constituem competências dos serviços que compõem a secção de apoio comercial:
- 3.1 -Serviço de contratos e actualização de ficheiros/controlo e estatística:
- a)Assegurar o atendimento ao público, no âmbito dos serviços de contratação, ligações e desligações;
- b)Manter actualizado o ficheiro de inscrições dos depósitos de garantia dos consumidores;
- c)Emissão de guias de receita;
- d)Emitir ordens para efectuar a colocação e levantamento de contadores e confirmar a sua execução;
- e)Preencher os mapas e boletins estatísticos;
- f)Organizar o processo de inscrição dos técnicos responsáveis pela execução de instalações interiores de água e de esgotos e outros afins, mantendo actualizado o cadastro;
- g)Registo e execução de contratos de fornecimento de água;
- h)Levar a cabo a realização dos contratos de fornecimento de água e promover a actualização dos ficheiros de consumidores e contadores.
- 3.2 -Serviço de Leituras, Facturação e Cobranças:
- a)Proceder à leitura dos consumos de água e efectuar a respectiva cobrança;
- b)Proceder ao processamento de tarifas provenientes do consumo de água, aluguer de contadores, tarifa de utilização de saneamento e tarifas de resíduos sólidos urbanos;
- c)Controlar a entrega dos valores cobrados;
- d)Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento das áreas;
- e)Verificar as reclamações de consumidores e utilizadores relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento público e propor as respectivas soluções;
- f)Verificação de contadores, anomalias e consumos fraudulentos;
- g)Distribuir o serviço aos leitores-cobradores;
- h)Proceder à recolha das leituras enviadas pelos consumidores;
- i)Proceder, através dos leitores-cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
- j)Proceder ao controlo dos utilizadores de saneamento;
- k)Efectuar as operações de débito ao tesoureiro, para efeitos de cobrança;
- l)Coligir todos os elementos estatísticos relativos a consumidores e consumos de água e a utilizadores de saneamento.
- 3.3 -Serviço de Fiscalização e consumos:
- a)Proceder a vistorias domiciliárias de contadores;
- b)Verificação de contadores, anomalias e consumos fraudulentos;
- c)Analisar reclamações dos consumidores;
- d)Controlar o serviço de leitores;
- e)Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento de áreas de leitura.
- 3.4 -Serviço de Relações Públicas:
- a)Assegurar o atendimento personalizado ao público, auxiliando os utentes na elaboração de exposições, requerimentos ou preenchimento de impressos;
- b)Informar e encaminhar os utentes e público em geral para os serviços adequados, quando for caso disso;
- c)Atender as reclamações de consumidores e dar-lhe o encaminhamento devido, com vista à sua rápida resolução.
Artigo 16.º — Secção de Apoio Comercial
Vigente desde: 24/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2007