- 1 -Constituem competência da Secção Administrativa:
- a)Informar os utentes dos serviços;
- b)Promover a recepção e distribuição do expediente;
- c)Assegurar a minutação e dactilografia da correspondência e documentação;
- d)Assegurar a gestão de recursos humanos.
- 2 -A Secção Administrativa será chefiada por um chefe de secção que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei.
- 3 -Constituem competências dos serviços que compõem a Secção Administrativa:
- 3.1 -Serviço de Expediente:
- a)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência e criar mecanismos que possibilitem a circulação da mesma;
- b)Assegurar o serviço de dactilografia;
- c)Proceder à recepção e registo de requerimentos ou petições, bem como registar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outra documentação;
- d)Organizar o ficheiro de legislação e preparação dos elementos necessários à instrução de processos judiciais;
- e)Escriturar e manter em boa ordem os livros da secção;
- f)Passar certidões quando autorizadas;
- g)Organizar e actualizar o cadastro de todos os seguros;
- h)Organizar os processos de legalização de todas as viaturas;
- i)Promover a distribuição de normas internas ou outras directivas de carácter genérico;
- j)Assegurar o serviço de telefone e limpeza das instalações.
- 3.2 -Serviço de Arquivo:
- a)Arquivar todos os documentos, livros e processos que hajam sido objecto de decisão final, remetidos pelos diversos serviços e demais funções inerentes a um arquivo;
- b)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos.
- 3.3 -Serviço de Secretariado:
- a)Elaborar as actas das reuniões do conselho de administração;
- b)Assegurar a minutação e dactilografia da correspondência;
- c)Prestar apoio administrativo necessário às restantes Divisões;
- d)Prestar apoio na elaboração e organização dos processos de empreitadas de obras públicas;
- e)Elaborar e actualizar ficheiros de obras particulares e loteamentos.
- 3.4 -Serviço de Gestão de pessoal:
- a)Organizar e manter actualizados os processos dos funcionários e respectivo agregado familiar para efeitos do C.I.R.S.;
- b)Executar todo o processo de tramitação relativo ao recrutamento, provimento, transferência, substituição, promoção e cessação de funções do pessoal;
- c)Executar o expediente relativo às alterações do quadro do pessoal;
- d)Promover o processamento de vencimentos e abonos;
- e)Lavrar contratos de pessoal, dando provimento a toda a tramitação subsequente;
- f)Elaborar listas de antiguidade;
- g)Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos funcionários, nomeadamente relativos a abonos de família, ADSE, MSE, CGA e elaborar os mapas a remeter a estas e outras entidades relativamente a descontos em folhas ou por outros motivos legais;
- h)Promover a verificação de faltas nos termos legais;
- i)Proceder à recolha do ponto para controlo da pontualidade e da assiduidade do pessoal;
- j)Promover a classificação de serviço dos funcionários, assim como a organização do processo de eleição para a constituição da comissão paritária;
- k)Prestar informações sobre todos os assuntos inerentes à secção.
Artigo 17.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007