1 - O processo de cobrança das receitas eventuais envolve as operações a seguir discriminadas:
a) Emissão de guia de recebimento com as cópias consideradas necessárias;
b) Envio do original e do duplicado à Tesouraria e comunicação do conteúdo da guia emitida à Secção de Contabilidade;
c) Registo da liquidação da receita no Diário e Razão;
d) Recepção e conferência dos elementos constantes da guia de recebimento;
e) Cobrança e autenticação da cobrança;
f) Entrega do original da guia à respectiva entidade;
g) Registo do duplicado da guia na folha de caixa e no resumo diário de tesouraria;
h) Envio dos originais e duplicados da folha de caixa e resumo diário de tesouraria, acompanhados dos duplicados das guias de recebimento cobradas, à Secção de Contabilidade;
i) Recepção e conferência dos documentos referidos na alínea anterior;
j) Registo da guia de recebimento no Diário e Razão;
k) Arquivo dos duplicados dos documentos referidos na alínea g);
l) Devolução à Tesouraria dos originais dos documentos referidos na alínea g), para arquivo;
2 - A execução das operações definidas no número anterior é da responsabilidade dos serviços a seguir discriminados:
a) Secção de Contabilidade, no caso das operações referidas nas alíneas c), i), j), k) e l);
b) Tesouraria, no caso das operações referidas nas alíneas d), e), f), g) e h);
c) Serviços emissores de receita, em relação às operações referidas nas alíneas a) e b).
3 - As guias de recebimento podem ser emitidas em mais de um posto de trabalho, conforme alínea c) do número anterior, devendo, neste caso, o seu controlo e coordenação ser eficazmente assegurados pela Secção de Contabilidade.
4 - Os serviços emissores de receita estão definidos da seguinte forma:
01 - Serviço de Contratos (receitas diversas)
02 - Tesouraria (receitas diversas)
03 - Contabilidade (receitas diversas)
07 - Serviço de Facturação (receitas diversas)
Loja do Cidadão
5 - Pode ser efectuado um único lançamento referente a mais de uma Guia de Recebimento no Diário e Razão, desde que respeitem à mesma classificação económica e se utilizem documentos auxiliares onde aquelas se encontrem discriminadas.
6 - A liquidação e cobrança das receitas eventuais por transferência bancária segue a tramitação já referida anteriormente para as restantes receitais eventuais, devendo, no entanto, a emissão da guia de recebimento efectuar-se após comunicação da entidade que procede à transferência. A cobrança só será autenticada com a confirmação do crédito na conta bancária em nome dos S.M.A.S.V. Neste caso, a responsabilidade pelas operações referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 é da Secção de Contabilidade.