- 1 -As receitas podem ser cobradas virtual ou eventualmente.
- 2 -As receitas são cobradas virtualmente se existir deliberação do conselho de administração, nesse sentido. Estas receitas são movimentadas em "Contas de Ordem - Recibos para Cobrança".
Artigo 25.º — Receitas
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007