- 1 -A importância em numerário existente em caixa no momento do seu encerramento diário não deve ultrapassar o montante adequado às necessidades diárias dos SMAS, respeitando-se um mínimo de 500 euros e um máximo de 5000 euros;
- 2 -Em consequência do disposto no número anterior, dever-se-á promover uma aplicação segura dos valores excedentes, competindo à Divisão Administrativa e Financeira propor sobre a forma de aplicação, com conhecimento prévio do conselho de administração.
Artigo 30.º — Numerário
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007