- 1 -Os valores recebidos pelo posto de cobrança da Loja do Cidadão pela cobrança de receitas, serão depositados no próprio dia em conta bancária dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
- 2 -As receitas referidas no ponto anterior darão entrada na Tesouraria dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, através do seu registo no Diário de Caixa, apenas no dia útil imediatamente seguinte ao da sua cobrança.
- 3 -O depósito mencionado no n.º 1 deste artigo é efectuado pelo(a) funcionário(a) em serviço na Loja do Cidadão, que enviará à Tesouraria dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu o correspondente talão de depósito.
- 4 -O registo das receitas no Diário de Caixa, mencionado no n.º 2 deste artigo é da responsabilidade do tesoureiro ou seu substituto.
Artigo 36.º — Posto de cobrança Loja do Cidadão
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007