Após cada reconciliação bancária, a Secção de Contabilidade analisa a validade dos cheques em trânsito, promovendo o respectivo cancelamento, junto da instituição bancária, nas situações que o justifiquem, efectuando os necessários registos contabilísticos de regularização.
Artigo 39.º — Cheques em trânsito
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007