- 1 -O estado de responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda é verificado, na presença daquele ou seu substituto, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade, a realizar pelos funcionários designados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, nas seguintes situações:
- a)Trimestralmente, em dia a fixar pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, aleatoriamente e sem aviso prévio;
- b)No encerramento das contas de cada exercício económico;
- c)No final e no início do mandato do órgão que o substituiu, no caso de aquele ter sido dissolvido;
- d)Quando for substituído o tesoureiro.
Artigo 40.º — Balanço à Tesouraria
Vigente desde: 24/07/2007
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