- 1 -Este sistema de controlo interno deve ter em conta os seguintes objectivos gerais:
- a)A salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
- b)O cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões dos respectivos titulares;
- c)A salvaguarda do património;
- d)A aprovação e controlo de documentos;
- e)A exactidão e integridade dos registos contabilísticos, bem como a garantia da fiabilidade da informação produzida;
- f)O incremento da eficiência das operações;
- g)A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
- h)O controlo das aplicações e do ambiente informáticos;
- i)A transparência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;
- j)O registo oportuno das operações pela quantia correcta, nos documentos e livros apropriados e no período contabilístico a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais.
Artigo 4.º — Objectivos
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