- 1 -A prestação de serviços é feita no sector indicado no processo de aquisição, que informará no próprio documento de despesa (factura), enviado pela Secção de Contabilidade ou Secção de Aprovisionamento e Património, se o serviço foi prestado nas condições pretendidas.
- 2 -O documento referido no número anterior deverá ser devolvido à Secção de Contabilidade, depois de devidamente informado, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da sua recepção.
Artigo 47.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007