- 1 -As entradas de materiais nos armazéns apenas é permitida mediante a respectiva Guia de Remessa que, após conferida, deverá ser remetida à Secção de Aprovisionamento e Património.
- 2 -As saídas de materiais dos armazéns apenas é permitida mediante a respectiva Requisição Interna, que deverá ser preenchida pelo armazém na parte que lhe corresponde.
- 3 -Os armazéns emitirão uma guia de saída de existências com os seguintes exemplares:
- a)Original e duplicado que acompanham os bens;
- b)Triplicado para o próprio armazém.
- 4 -As sobras de materiais darão, obrigatoriamente, entrada em armazém, que emitirá uma guia de devolução ou reentrada.
- 5 -É expressamente proibido recepcionar qualquer bem sem que o mesmo venha acompanhado pela competente guia.
Artigo 51.º — Entradas e saídas de existências
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007