- 1 -As aquisições de imobilizado efectuam-se de acordo com o plano plurianual de investimentos e segundo orientações que o Conselho Administrativo entenda emitir.
- 2 -Estas aquisições são efectuadas com base em informações do serviço requisitante que, após o conhecimento do Serviço de Património, o processamento pela Secção de Contabilidade e a correspondente autorização de realização da despesa, darão lugar a requisições externas ou documentos equivalentes, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis.
Artigo 56.º — Aquisições
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007