A realização de reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos, quanto aos montantes de aquisições e das amortizações acumuladas, será feita, trimestralmente no Serviço de Património.
Artigo 57.º — Reconciliações
Vigente desde: 24/07/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2007