- 1 -Cada funcionário é responsável pelos bens e equipamentos que lhe estejam distribuídos, para o que subscreverá documento de posse no momento da entrega eventual de cada bem ou equipamento constante do inventário.
- 2 -Relativamente aos bens e equipamentos colectivos, o dever consignado no número anterior é cometido ao responsável da secção ou serviço em que se integram.
Artigo 59.º — Responsabilidade
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007