- 1 -A Secção de Aprovisionamento e Património fará, durante o mês de Dezembro de cada ano, a verificação física dos bens do activo imobilizado, conferindo-a com os registos, procedendo-se prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso.
- 2 -Em Janeiro de cada ano o Serviço de Património enviará, a cada funcionário, um inventário patrimonial actualizado, da sua responsabilidade, a fim de o mesmo ser devidamente subscrito.
Artigo 58.º — Conferência física
Vigente desde: 24/07/2007
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Em vigor desde 24/07/2007