Em caso de dúvida na interpretação de qualquer norma do presente regulamento ou omissão, dever-se-há aplicar o disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro - POCAL.
Artigo 65.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 24/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2007