- 1 -O INAC, após a análise ou avaliação de uma ocorrência, pode, ouvido o prestador de serviços envolvido, propor recomendações de segurança e determinar medidas correctivas a implementar pelo prestador.
- 2 -A implementação das recomendações de segurança e das medidas correctivas é acompanhada pelo INAC, sempre que necessário.
Artigo 11.º — Recomendações de segurança e acções correctivas
Vigente desde: 13/04/2004
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Em vigor desde 13/04/2004