- 1 -A validade do documento acompanha a duração de cada Curso da «Universidade» Sénior.
- 2 -O Cartão do Aluno é validado anualmente por intermédio de uma vinheta, sem qualquer encargo para o titular, uma vez verificada a relação docente, ou equiparada, e a devida inscrição do aluno no respetivo Curso da «Universidade» Sénior, sendo operacionalizada pela emissão de nova vinheta referente ao Curso a que se reporta.
Artigo 5.º — Validade
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018