- 1 -Ficam abrangidos pelo seguro de responsabilidade civil profissional contratado pela Ordem, os contabilistas certificados que verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter inscrição ativa na Ordem;
- b)Se encontrem identificados junto da Ordem como responsáveis pela contabilidade das entidades previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do EOCC.
- c)Cumprir com os créditos de formação profissional contínua no ano anterior ao da entrada em vigor da apólice.
- 2 -O membro dá cumprimento do requisito consagrado na alínea b) do número anterior, no prazo máximo de 30 dias após assumir a responsabilidade pela contabilidade da entidade, na área reservada ao membro no sítio da internet da Ordem.
Artigo 6.º — Requisitos
Vigente desde: 09/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020