- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, o pedido de receção provisória das obras de urbanização é instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Levantamento topográfico, elaborado de acordo com o Anexo II, que permita confirmar a implantação dos lotes;
- c)Tela Final das obras de urbanização;
- d)Termo de responsabilidade pela execução das obras de urbanização;
- e)Livro de obra.
- 2 -O pedido de receção provisória das obras de urbanização é ainda instruído com termo de responsabilidade da entidade instaladora da rede de gás e relatório de inspeção quinquenal, podendo este último ser apresentado aquando do pedido de receção definitiva.
Artigo 17.º — Pedidos de receção provisória das obras de urbanização
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022