Em edifícios de habitação coletiva é obrigatória a existência de dispositivos de secagem de roupa os quais, quando exteriores, estarão obrigatoriamente protegidos e enquadrados nas características formais do alçado onde se inserem.
Artigo 48.º — Estendais
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022