- 1 -Sem prejuízo do disposto na portaria aplicável e em vigor, o pedido de licenciamento de obras de urbanização é ainda instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários ou extraídos do Geomafra - SIG Municipal, com indicação precisa da localização do prédio;
- c)Fotografias a cores do local;
- d)Planta de sinalização, quando justificável;
- e)Elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida;
- f)Estudo que demonstre a conformidade da pretensão com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -Os elementos referidos nas alíneas b), c) e f) são dispensados no caso de licenciamentos de obras de urbanização decorrentes de uma operação de loteamento.
Artigo 5.º — Licenciamento de obras de urbanização
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022