Salvos casos excecionais e devidamente fundamentados, a construção de piscinas deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)A implantação deve garantir o afastamento mínimo de 1,50 m às estremas do lote/parcela confinantes;
- b)A impermeabilização da área do logradouro ocupada pela piscina e pelo equipamento de apoio deve respeitar o estabelecido no n.º 3 do artigo 40.º do presente regulamento.