É revogado o regulamento n.º /2022, de 04 de março, publicado no DRE, 2.ª, E, de 01 de abril, com exceção do seu artigo 10.º
Artigo 10.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2023