- 1 -No momento da inscrição, o membro efetivo opta pela modalidade do pagamento das quotas numa única prestação anual, em duas prestações semestrais, ou em doze prestações mensais.
- 2 -No caso do pagamento das quotas numa única prestação anual, o pagamento deve ser feito até ao final do mês de janeiro do ano a que as quotas respeitar, sob pena de o membro entrar em mora.
- 3 -No caso do pagamento das quotas em prestações semestrais, o pagamento da primeira prestação deve ocorrer até à data referida no número anterior, devendo a segunda prestação ser paga até ao final do mês de julho do ano a que as quotas respeitarem, sob pena de o membro entrar em mora.
- 4 -No caso do pagamento das quotas em prestações mensais, o pagamento deve ocorrer até ao final de cada mês do ano a que as quotas respeitarem, sob pena de o membro entrar em mora.
- 5 -A periodicidade da quotização pode ser alterada pelo membro efetivo desde que o faça na sua área reservada do website da Ordem dos Fisioterapeutas.
- 6 -A alteração a que se refere o número anterior, produz efeitos no início do período seguinte; mês, semestre ou ano.
Artigo 4.º — Modalidade de quotização
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023