- 1 -A direção reúne sempre que o seu presidente o considere necessário ou lhe seja requerido pelo bastonário, pelo conselho diretivo ou pela maioria dos membros da direção do colégio.
- 2 -A direção é convocada pelo seu presidente, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por correio eletrónico, constando da convocatória a forma, o local, o dia e a hora fixados e a ordem de trabalhos.
- 3 -Em casos de urgência, pode ser dispensado o cumprimento do prazo e da forma constantes do número anterior, podendo a convocatória ser dirigida por qualquer outro meio.
- 4 -A direção do colégio terá́ o apoio logístico na sede e delegações da OMD, devendo o seu presidente comunicar ao bastonário o dia e a hora das reuniões com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- 5 -No caso de se tratar de reunião presencial que implique a realização de despesas para o efeito, deverá o presidente solicitar autorização para a realização da referida reunião com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da realização da reunião.
- 6 -De cada sessão será́ lavrada, pelo secretário em exercício, ata das deliberações tomadas e declarações de voto, que, depois de lida e aprovada, será́ assinada pelo presidente e secretário em funções na referida reunião.
- 7 -De cada ata será́ enviada cópia ao Bastonário, no prazo de máximo de 10 (dez) dias após a data da realização da reunião.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 08/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2026