- 1 -São funções do presidente da direção:
- a)Representar o colégio da especialidade;
- b)Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões da direção do colégio;
- c)Convocar e presidir às reuniões do plenário do colégio de especialidade;
- d)Informar o bastonário das atividades do colégio, nomeadamente enviando cópia das atas das reuniões da direção e do plenário;
- e)Exercer em casos urgentes as atribuições da direção do colégio;
- f)Colaborar com os diversos órgãos da OMD em matérias relacionadas com a especialidade;
- g)Presidir aos júris de provas com voto de qualidade;
- h)Promover a inscrição no quadro da respetiva especialidade dos candidatos a quem tenha sido atribuído o título de especialidade.
- 2 -O presidente da direção pode delegar temporariamente parte ou a totalidade das suas funções num membro da direção do colégio.
- 3 -São funções do secretário:
- a)Substituir o presidente da direção nas suas faltas ou impedimentos;
- b)Redigir as atas das reuniões da direção;
- 4 -São funções dos restantes membros da direção encarregarem-se de relatórios ou desempenharem funções de membros de grupos de trabalho, nos termos que venham a ser deliberados pela direção.
Artigo 9.º — Funções
Vigente desde: 08/01/2026
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