- 1 -Quando o considere necessário ou a requerimento de pelo menos 20 % dos membros do colégio, o presidente da direção convocará todos os médicos dentistas inscritos no colégio para reunirem em plenário a nível nacional.
- 2 -O plenário do colégio tem competência para recomendar sobre as matérias que constam das atribuições dos colégios de especialidade submetidas à sua apreciação pela direção do colégio.
- 3 -Ao funcionamento do plenário aplica-se o n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto da OMD, com as necessárias adaptações.
- 4 -O plenário é presidido pelo presidente da direção do colégio e secretariado por dois membros do colégio escolhidos pelo presidente, de entre os presentes, no início da reunião.
- 5 -O plenário será́ convocado para a eleição da direção do colégio, a realizar no mês de abril do ano seguinte ao da eleição dos órgãos sociais da OMD, devendo as listas de candidatura ser apresentadas até ao final do mês de fevereiro precedente, aplicando-se o previsto no regulamento eleitoral da OMD.
SECÇÃO III
TÍTULO DE MÉDICO DENTISTA ESPECIALISTA
Artigo 13.º — Plenário
Vigente desde: 08/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2026