Sem prejuízo das disposições comunitárias aplicáveis, só poderão usar os títulos de médico dentista especialista aqueles a quem a OMD tenha atribuído o título de especialista após aprovação no processo da sua atribuição e se encontrem inscritos no respetivo colégio.
Artigo 15.º — Uso do título
Vigente desde: 08/01/2026
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