- 1 -As provas realizar-se-ão, em cada ano, entre os meses de maio e junho, salvo deliberação em contrário do conselho diretivo após proposta apresentada pela direção do respetivo colégio.
- 2 -A direção do colégio publicará, até 15 de abril, o calendário de provas, o júri ou júris de exame, e o ordenamento sorteado dos candidatos que tenham já requerido a sua submissão a provas.
Artigo 26.º — Época das provas
Vigente desde: 08/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/01/2026