Para além dos deveres consagrados estatutariamente, são deveres dos membros do colégio:
- a)Cumprir o presente regulamento;
- b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da direção e plenário do colégio;
- c)Cumprir as normas deontológicas;
- d)Participar nas atividades do colégio e manter-se delas informado;
- e)Desempenhar as funções para que seja designado;
- f)Defender o bom nome e o prestígio da especialidade;
- g)Contribuir, sempre que possível, para a formação pré́ e pós-graduada dos médicos dentistas e pessoal auxiliar ligado ao exercício da especialidade;
- h)Colaborar e fazer desenvolver o espírito de investigação no campo da especialidade;
- i)Manter a prática e adquirir formação contínua na área da respetiva especialidade.